O DPVAT
DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, popularmente conhecido como "Seguro Obrigatório". O pagamento anual do DPVAT significa que o veículo está devidamente licenciado e, por isso, caso se envolva em um acidente de trânsito, a vítima terá direito a uma indenização de acordo com a gravidade do acidente.
A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n° 11.482/07, para que as vítimas de acidente de trânsito em território nacional fiquem amparadas - sejam motoristas, passageiros ou pedestres - independente de quem seja a culpa. Para solicitar indenização, não é necessário intermediário. A própria vítima de acidente de trânsito poderá dirigir-se a uma Seguradora Consorciada e apresentar os documentos conforme o tipo de acidente
Por determinação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, informamos que desde o dia 28/09/2015 não podemos receber novos avisos de sinistros.
Para consulta e entrega de avisos de sinistros, visite o portal do DPVAT www.seguradoralider.com.br
Indenizações
Morte | Invalidez | DAMS |
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Coberturas oferecidas pelo seguro DPVAT | ||
R$ 13.500,00 | Até R$ 13.500,00 | Até R$ 2.700,00 |